Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 10 mil por vídeo difamatório contra artista

Justiça entendeu que publicação ultrapassou limites da liberdade de expressão e causou danos morais à artista Cecília Ramos

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Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a indenizar a artista visual Cecília Siqueira Neres Ramos (@cartumante) em R$ 10 mil por danos morais. A decisão diz respeito à divulgação de um vídeo publicado em outubro de 2024, no qual o parlamentar associa o trabalho da artista a condutas criminosas e imorais. Segundo a sentença, o conteúdo gerou ataques e ameaças contra Cecília.

Proferida pela juíza Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º Juizado Especial Cível da Capital, a sentença também determina que o vídeo seja retirado do canal de Nikolas no Telegram em até 10 dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O pedido de retratação pública foi negado. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

De acordo com os autos, o vídeo já havia sido alvo de uma ação na Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que o classificou como desinformativo e determinou sua exclusão das redes sociais. Apesar disso, o conteúdo seguia disponível no canal do parlamentar.

“O cerne da controvérsia consiste em apurar se o vídeo publicado pelo réu configura exercício regular da liberdade de expressão no contexto da imunidade parlamentar ou se ultrapassa os limites constitucionais, incidindo em ato ilícito passível de responsabilização civil. A análise dos autos demonstra que o vídeo em questão foi objeto de ação eleitoral julgada procedente, com trânsito em julgado, em que se reconheceu expressamente a sua natureza desinformativa”, destacou a magistrada.

A defesa de Nikolas Ferreira argumentou que o vídeo estaria protegido pela imunidade parlamentar prevista na Constituição, por tratar de questões como uso de verbas públicas e exposição de crianças a conteúdos impróprios. No entanto, a juíza considerou que a publicação não guardava relação com o exercício da atividade legislativa.

“No caso, o vídeo não se refere à atividade legislativa concreta, mas consiste em conteúdo produzido e divulgado fora do ambiente institucional, com ataques diretos à honra da autora, sem base fática verdadeira, conforme já reconhecido por decisão judicial anterior”, afirma a sentença.

A decisão também levou em conta as mensagens de ódio recebidas por Cecília Ramos após a divulgação do vídeo, além dos impactos negativos em sua imagem pública e em sua carreira profissional. A juíza avaliou que a indenização de R$ 10 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a repercussão do caso e a permanência do conteúdo na internet.