Contra os Crimes Da Internet

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FIM DA LIBERDADE NA INTERNET
Projeto de lei pretende tipificar a conduta dos usuários da internet e impedir troca de arquivos
Por Isabella Valle

Atenção navegadores do mundo virtual e amantes da cybercultura: o legislativo nos prepara novidades. No último mês de julho, foi aprovado no Senado o projeto de lei substitutivo ao projeto de lei (PL) 89/2003 da Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), também revê os PL´s 137/2000 e 76/2000 do Senado. Sim, mas o que isso significa? É que o novo projeto propõe tipificar as condutas realizadas por meio de sistema eletrônico digital (e similares), rede de computadores, dispositivos de comunicação e sistemas informatizados (e similares), dando outras providências. Ou seja, quer criar leis que tratam especificamente de crimes próprios da internet. Para isso, o projeto altera partes do Código Penal, do Código Penal Militar, do Código de Processo Penal, do Código do Consumidor e traz novidades para a dinâmica da rede.

Essa rede da qual usufruimos e dependemos, que nos permite produzir, difundir e consumir as maravilhas da criatividade humana, além de nos comunicar e ter acesso a informações de conteúdo escrito, audiovisual e multimídia; local decentralizado onde nos firmamos como colaboradores e partes da diversidade de nosso tempo; espaço em que interagimos ativamente. Ela nos dá uma liberdade de que não gozamos em territórios palpáveis, liberdade de criação, de expressão, de técnicas, de relacionamento. Porém há muito vem sendo mola propulsora para a prática de crimes – alguns novos e outros remakes de velhos conhecidos -, despertando as atenções do Legislativo para essa área que tanto nos interessa, um universo de mais de 22 milhões de brasileiros.

Como ferramenta, a internet já foi palco de muitas vitórias – empregos, soluções tecnológicas -, mas de muitos delitos que vêm sendo investigados a partir do que já existe nos textos legais do País. A rede por si tenta encontrar seus jeitinhos para os novos problemas que vem encontrando e vai se ajustando a uma sociedade equilibrada. O uso do Creative Commons, por exemplo, veio para solucionar os problemas de permissão autoral, com declarações de vontade sobre o licenciamento e a distribuição de conteúdos culturais por parte do autor, como forma de facilitar seu compartilhamento e recombinação. Mas há quem acredite que é preciso mais, que é necessária uma legislação mais específica para as particularidades criminais que acontecem no mundo virtual. O desafio: controlar esses crimes sem travar as redes sociais, os fóruns de discussão, a troca, a produção de informação, a explosão cultural, a liberdade.

O desafio não parece ser vencido pela proposta do Senador Azeredo – que ainda deve passar pela Câmara dos Deputados para tramitação nas comissões de Ciência e Tecnologia, Constituição e Justiça e votação em plenário. O Substitutivo aprovado pelo Senado (depois de sofrer 10 emendas apresentadas em plenário) altera principalmente o Código Penal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e definiu 13 novos crimes, como inserir ou difundir virus, acesso não autorizado mediante violação de segurança a rede de computadores protegido por restrição de acesso (senha); obter ou transferir dado ou informação sem autorização do legítimo titular da rede protegida por expressa restrição de acesso; disponibilizar dados pessoais contidos em sistema informatizado sem expressa anuência do dono; destruir dado eletrônico alheio; estelionato eletrônico; atentar contra ou interromper serviços de utilidade pública e falsificar dado eletrônico ou documento público e com particular, receptar e armazenar consigo imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

Algumas dessas leis nos parecem redundantes ou dúbias. Por exemplo, como identificar os verdadeiros difusores dos vírus, uma vez que se tratam de especialistas em tecnologias, segurança em rede? A principal e mais polêmica solução proposta pelo Substitutivo é obrigar os provedores a que armazenem por pelo menos três anos os registros do usuário, os logs de acesso e a data, para que encaminhem ao Poder Público, de maneira secreta, todas as denúncias que lhes forem feitas. Aos donos de Lan Houses fica recomendado identificar muito bem seus clientes para que nao acabem responsaveis por crimes cometidos a partir de seus computadores.

Os provedores se tornarão detetives-delatores de crimes mal explicados, como o do Artigo 285-B, que proibe obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível. Posso ser preso por downloads ou compartilhamento de arquivos? E o que fazer com as cópias do cache, armazenadas sem que eu queira na minha memória RAM? Citar um trecho de uma reportagem no meu blog ou outra publicação também seria crime, se não peço autorização? E o Google, que copia trechos de sites sem pedir permissão? É o fim de tudo isso? Somos todos criminosos? É torcer para que juízes nos entendam como criminosos culposos e nos livrem dessa barra (no caso do cache), ou para que eles aceitem que a “expressa restrição de acesso” deva vir expressa por parte do autor e não que devamos solicitá-la nós consumidores.

Retomando a difusão de vírus, por exemplo, eu serei preso se pegar um vírus e o sair espalhando sem querer por ai? Novamente tenho que pedir aos deuses um bom juiz. Porque para sermos processados agora não é mais preciso muito. Enfim, uma grande confusão. O Grito! procurou Azeredo, mas o senador não nos respondeu.

A internet é um caso delicado e cheio de detalhes. E, por mais que seja palco de inúmeros absurdos, não se pode deixar que censura e arbitrariedade controle esse universo que se firmou tão livre. Não adianta que o simples fato de utilizar a ferramenta possa vir a se tornar um crime, que sejamos todos criminosos, jogados no mesmo saco. Uma proposta como essa deveria, de fato, ser retirada de votação, repensada, discutida e, depois, retomada.

O assunto merece ser aprofundado, para alcançarmos uma resposta eficiente, que não agrida a liberdade de se trocar, produzir, difundir e consumir informações, a interatividade e a soma de interesses. Os crimes que crescem com a tecnologia, como roubo de senhas, transmissão de vírus e pedofilia, devem ser melhor estudados com especialistas e a população.

Devemos estar atentos: o Substitutivo aprovado pelo Senado vai voltar para a aprovação da Câmara, que poderá rejeitar todas as emendas apresentadas e aprovadas pelos senadores e retomar o projeto original de lá (o PL 89/2003), que foi aprovado inicialmente (e é muito pior). É bom que os usuários fiquemos de olho nas Casas Legislativas, antes que uma bomba exploda sobre nossas práticas internáuticas. E ainda virão mais carnavais pela frente.

PROVEDORES-DETETIVES
A idéia de colocar nas mãos do provedor os registros das conexões pode ser perigosa. Ter registradas suas ações durante três anos pode trazer ao usuário alguns problemas. São pessoas que possuirão o registro de nossas vidas, o que pode facilmente vir a violar o princípio da intimidade, vida privada, honra e imagem (artigo 5º, inciso X da Constituição Federal), tornando a ação inconstitucional e impedindo a aprovação do Substitutivo.

No mês passado, a Alemanha colheu os frutos dessa invasão. Políticos germânicos pediram leis mais rígidas a favor da privacidade, pois descobriram que autoridades andavam revelando informações pessoais e financeiras sobre milhões de cidadãos alemães. Funcionários as vendiam. Agora estão correndo para conseguir leis de proteção de dados.

O Substitutivo brasileiro também pode vir a atrapalhar a situação dos que trabalham com informática, pois não trata hora nenhuma de definir quem viria a ser de fato um profissional de informática e no País não há regulamentação sobre a profissão. Quem virá a trabalhar para esses provedores? Quem seriam as pessoas que teriam acesso direto às informações confidenciais?

Passando tal responsabilidade para os provedores, o Legislativo também geraria um problema para os próprios “detetives”. Eles teriam que se reestruturar, preparar registros e gastar uma boa grana, o que levaria os pequenos provedores à falência, pois ficariam desestruturados.